CICLO LIGAS
Comercial Ltda.

Avenida Vela Olímpica, 704
Jardim Ouro Branco - Sorocaba, SP
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POLÍTICA ANTISSUBORNO E ANTICORRUPÇÃO

CICLO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E RECICLAGEM DE METAIS E PLÁSTICOS LTDA
CNPJ: 72.948.920/0001-47.

1. OBJETIVO

Esta política tem como objetivo assegurar que sócios, administradores, colaboradores e representantes comerciais observem os requisitos não apenas das Leis Antissuborno e Anticorrupção, bem como as diretrizes da presente política, de forma a garantir que, durante a condução dos negócios, sejam adotados os mais elevados padrões de integridade, legalidade e transparência e se aplica a todos os terceiros com os quais a Ciclo Ligas mantenha ou venha a manter qualquer tipo de relação, direta ou indiretamente.

2. ABRANGÊNCIA

A Todos os Sócios, Administradores, Colaboradores e Terceiros da CICLO LIGAS

3. REFERÊNCIAS

LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013 - Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências

LEI FCPA – FOREIGN CORRUPT PRACTICES ACT – Lei sobre Práticas de Corrupção no exterior dos Estados Unidos da América.

LEI UK BRIBERY ACT – UNITED KINGDOM BRIBERY ACT – Lei Antissuborno do Reino Unido

4. POLÍTICA

Esta política deve ser estendida aos nossos funcionários, clientes e fornecedores, os quais a devem a cumprir rigorosamente e na íntegra:

  • Nunca se envolva em qualquer tipo de suborno, diretamente ou por terceiros;
  • Nunca ofereça, faça ou autorize qualquer pagamento impróprio (em dinheiro ou de outra forma);
  • Nunca tente induzir qualquer indivíduo a agir ilegalmente ou indevidamente;
  • Nunca ofereça ou aceite dinheiro ou item de valor como presente, propina ou comissão, se correlacionados à aquisição de negócios ou à adjudicação de um contrato;
  • Nunca ofereça ou dê presentes a qualquer funcionário ou representante público ou governamental, se houver alguma expectativa ou implicação de um favor em retorno;
  • Nunca aceite qualquer presente de parceiros de negócios, se houver a mínima sugestão de que espera um favor em retorno;
  • Nunca deixe de observar e denunciar qualquer indicação de pagamentos indevidos às autoridades competentes;
  • Nunca induza ou auxilie alguém a agir em desacordo com a legislação ou regulamento aplicável.

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